Acessibilidade Deficiência Auditiva Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA

PASSE LIVRE FEDERAL em 2026 e DEFICIÊNCIA AUDITIVA: direitos dos surdos

São três tipos de passe livre para surdos e PCD’s  federal, estadual e municipal. Para saber como proceder para consegui-los caso você se enquadre nas regras de cada um (o passe livre federal só é concedido para pessoas de baixa renda), juntamos as informações necessárias em posts no Crônicas da Surdez.

A fonte é o Ministério dos Transportes. O primeiro post da série fala sobre o Passe Livre Federal para surdos.

Leia com atenção até o final e, caso necessário, acesse este link do Ministério dos Transportes para complementar a sua leitura e sanar suas dúvidas. Você precisará preencher o laudo médico conforme o modelo disponível no site e enviar pra Brasília.

Quem tem direito ao Passe Livre Federal?

Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é o deficiente auditivo considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

  • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
  • Some todos os valores.
  • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que compõem o grupo familiar*.
  • Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.*Obs.: Grupo Familiar: É o conjunto de pessoas composto pelo requerente, mãe, pai, esposa, esposo, companheiro ou companheira, filhos, irmãos, enteados e aqueles amparados legalmente por tutela, curatela ou inválido, mesmo os menores de 18 (dezoito) anos, e que vivam sob o mesmo teto.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Aqui está a lista de documentos que você vai precisar para solicitar seu passe livre federal:

  • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    – Certidão de Nascimento;
    – Certidão de Casamento;
    – Certificado de Reservista;
    – Carteira de Identidade;
    – 1 (uma) Foto 3×4 colorida e recente para documento (somente para o Requerente)*;
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    – Título de Eleitor;
    – Carteira Nacional de Habilitação.
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, dispensar-se-á a apresentação de novo atestado médico.
  • Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).*Obs.: A foto passa a ser um item obrigatório para processos analisados a partir de 1º de abril de 2017 e sua falta implicará em exigência a ser cumprida no processo.

Como solicitar o Passe Livre?

  • Fazendo o download dos formulários – clique aqui para fazer – , preenchendo-os. Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).
  • Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção: Não aceite intermediários! Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Como renovar o Passe Livre?

Clique aqui para saber como proceder.

Informações:  Posto de atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF telefones: (61) 3315.8035 Caixa Postal – 9.800 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações: e-mail: passelivre@transportes.gov.br ou  Caixa Postal – 9.800 – CEP 70.040-976 – Brasília/DF

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