Acessibilidade Deficiência Auditiva Direitos das Pessoas com Deficiência AUDITIVA

FILA PREFERENCIAL: Surdo pode entrar na fila preferencial?

Afinal, surdo pode entrar em fila preferencial? Convidei o advogado (e também surdo que ouve) Antônio Diogo de Salles, para nos explicar melhor sobre esta questão. A maioria de nós já passou por situações constrangedoras pelo fato da surdez ser a deficiência invisível.

Antes de mais nada, pelo fato da surdez ser uma deficiência invisível, se a sua surdez se enquadra nos critérios da lei brasileira para que você seja considerado uma pessoa com deficiência auditiva, então faça o seu RG de PCD. Ele é a sua única prova oficial da sua deficiência, que é o que lhe garante o direito, como surdo, de entrar na fila preferencial. No final do post estão as informações para você se tornar membro do CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM.

SURDO PODE ENTRAR NA FILA PREFERENCIAL?

“Nós, surdos, temos direito à preferência estabelecida em lei para os deficientes ou há razão para que as pessoas sem deficiência protestem por vindicarmos tal benefício? Em minha experiência de surdo pós lingual o que tenho sentido é que a maioria das pessoas aptas respeita as pessoas com deficiência apenas se esta estiver evidenciada. Ou seja, para a maioria só é deficiente a pessoa que possua limitações físicas de movimento e com dificuldades de visão quando o uso de equipamentos (não são apenas próteses) permite que se identifique a limitação.

Inaceitável este remate!

A melhor definição de deficiência que conheço está na segunda parte do artigo 1º da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM EFICIÊNCIA.

Diz: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação om diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Logo, são deficientes também aqueles que não tenham evidenciada sua deficiência. À supressão das barreiras que podem obstruir a participação de todos os portadores de deficiência dá-se o nome de acessibilidade termo que, aliás, está bem em voga atualmente.

Acessibilidade, como se extrai do art. 9º da Convenção referida, é a possibilidade de viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, tendo assegurado o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e  comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural, com a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras em edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho e em informações, comunicações e outros serviços,  nclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência.

Confusão

Pois bem, em vários dos diplomas legais destinados a garantir a acessibilidade ou em cartazes indicando a existência desse benefício usa-se a expressão  “preferência” e do entendimento desta vem muita confusão outorgando-se às pessoas sem deficiência o direito de cobrar quem esteja postulando a preferência e não exiba seu aleijão; como os surdos, por exemplo.

O móvel da cobrança é que as pessoas entendem que a preferência significa somente passar na frente dos outros e bem assim que o cartaz que indica o benefício, de regra, estampa somente o desenho do velho, da grávida e do portador de muletas.

Estão equivocados. Preferência se referindo deficiência não é isso e não será a iluminura que dirá quem são osbeneficiários.  A preferência a que aludem as diversas leis é a demonstração de respeito e consideração a uma em relação a outras pessoas para nivelar o tratamento superando a desigualdade.

Aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam como disse Rui em sua “Oração aos Moços” ou auxiliar para superar as barreiras de modo a agir em condições de igualdade com os demais como vem do diploma internacional citado.

Preferência nas filas

Preferência, portanto, não é passar na frente ou ser atendido antes e sim ser atendido com presteza, educação, compreensão por alguém capacitado a tanto: que leia o que o mudo escreve, que fale claro e devagar para o surdo faça leitura labial, que colha a identificação do maneta, que se incline para o cadeirante oferecendo-lhe meios para escrever, ou que guie e oriente o cego.

A expressão preferência utilizada em tantos estabelecimentos resulta da acessibilidade ou, em outros termos, a materializa. É, portanto, de todos os  deficientes. Logo, à pergunta inicial respondo: sim temos, todos os surdos, direito a essa preferência.”

 

CLUBE DOS SURDOS QUE OUVEM

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